Os planos de saúde desempenham um papel crucial na garantia de acesso a serviços médicos de qualidade, mas a diversidade de opções disponíveis pode complicar a decisão de contratação. Nos últimos tempos, tem chamado a atenção uma prática controversa por parte das operadoras: a oferta de contratos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) denomina como “Plano de Saúde ‘Falso Coletivo'”.
Se você já possui ou está planejando adquirir um plano de saúde, é essencial compreender o que essa modalidade implica e por que ela pode levar a custos muito mais elevados do que os de planos individuais ou familiares.
Nossa equipe de especialistas da Kobi Advogados reuniu aqui tudo o que você precisa saber para evitar custos indevidos no pagamento do plano de saúde. Confira!
O que é um plano de saúde ‘Falso Coletivo’?
Os planos de saúde coletivos empresariais são aqueles contratados por empresas para oferecer cobertura médica aos seus funcionários.
Contudo, algumas operadoras têm adotado uma prática controversa: vendem planos coletivos empresariais para grupos pequenos, com até 29 pessoas, sendo necessário apenas que uma delas tenha um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Frequentemente, essa pessoa se inscreve como Microempreendedor Individual (MEI) para poder contratar o plano.
Apesar de serem rotulados como planos coletivos, na prática, esses contratos funcionam como planos individuais ou familiares. Esse tipo de plano recebe o apelido de “falso coletivo” justamente porque o grupo é composto, geralmente, por familiares ou pessoas que não possuem uma real ligação empresarial, o que descaracteriza a essência de um plano coletivo verdadeiro.
Os riscos financeiros dos planos ‘Falsos Coletivos’
Um dos maiores riscos associados ao plano de saúde ‘falso coletivo’ está relacionado ao reajuste anual das mensalidades. Nos planos individuais e familiares, a ANS estabelece um teto para o reajuste anual, protegendo os beneficiários de aumentos abusivos.
No entanto, nos planos coletivos empresariais, essa proteção não existe. O reajuste é determinado pela negociação entre a operadora e a empresa contratante, sem a necessidade de seguir os limites impostos pela ANS.
Isso significa que, em um plano ‘falso coletivo’, o reajuste anual pode ser significativamente maior do que o dos planos individuais ou familiares. Em alguns casos, o aumento pode chegar a ser três vezes maior.
Tipos de reajuste:
- Reajuste Anual: esse é o aumento aplicado todos os anos, que nos planos individuais/familiares é regulado pela ANS, mas nos coletivos pode ser negociado entre as partes.
- Reajuste por Faixa Etária: além do reajuste anual, pode haver um aumento de preço quando o beneficiário atinge uma nova faixa etária, normalmente aos 59 anos. Embora isso seja permitido, deve seguir regras específicas para evitar abusos.
- Reajuste por Sinistralidade: ocorre em contratos coletivos, quando o número de atendimentos e despesas médicas supera o esperado, resultando em aumento dos custos do plano.
Como resultado, muitos consumidores acabam pagando mais do que o necessário, sem perceber que poderiam economizar contratando um plano individual ou familiar, que oferece a mesma cobertura com reajustes anuais controlados pela ANS.
A importância do reconhecimento judicial
A boa notícia é que, em muitos casos, os tribunais têm reconhecido que os planos de saúde ‘falsos coletivos’ devem seguir as mesmas regras dos planos individuais ou familiares, especialmente no que diz respeito aos reajustes.
Isso significa que, se você já contratou um plano nessa modalidade e está enfrentando aumentos excessivos, pode ser possível contestar judicialmente esses reajustes.
Os tribunais consideram que, apesar de formalmente o contrato ser classificado como coletivo, a sua natureza e funcionamento prático são equivalentes ao de um plano individual ou familiar. Portanto, as mesmas proteções devem ser aplicadas, o que pode resultar em uma economia significativa para o consumidor.
Como evitar a armadilha dos planos ‘Falsos Coletivos’
Para evitar cair na armadilha dos planos ‘falsos coletivos’, é fundamental estar bem informado e fazer uma análise detalhada antes de contratar um plano de saúde. Aqui estão algumas dicas importantes:
1. Verifique a necessidade de um CNPJ
Antes de contratar um plano de saúde, questione a operadora sobre a necessidade de ter um CNPJ. Se a operadora sugerir que você se registre como MEI apenas para contratar o plano, isso pode ser um sinal de que estão oferecendo um plano ‘falso coletivo’.
Nesse caso, vale a pena considerar outras opções que não exigem essa condição.
2. Compare os reajustes
Verifique como os reajustes anuais são aplicados no plano que você está considerando. Os planos coletivos geralmente não têm os mesmos limites de reajuste que os planos individuais ou familiares.
Se o plano for classificado como coletivo, mas destinado a poucas pessoas ou familiares, o risco de reajustes abusivos é maior.
3. Consulte um advogado especializado
Se você já contratou um plano de saúde e está enfrentando problemas com reajustes altos, ou se tem dúvidas sobre qual a melhor modalidade de plano para suas necessidades, consultar um advogado especializado em direito à saúde é fundamental. Um profissional capacitado pode analisar o seu caso específico e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas, incluindo a possibilidade de contestar judicialmente reajustes abusivos.
Contratar um plano de saúde é uma decisão importante que impacta diretamente o seu bem-estar e o de sua família. Portanto, é essencial estar atento às práticas das operadoras de saúde, como a oferta de planos ‘falsos coletivos’, que podem resultar em custos inesperados e desnecessários.
Ao entender os riscos e as implicações desse tipo de contrato, você pode tomar decisões mais informadas e evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para avaliar o seu plano de saúde, não hesite em buscar orientação profissional. A equipe da Kobi Advogados está à disposição para auxiliar você a encontrar as melhores soluções para sua saúde financeira e jurídica.