Cirurgias plásticas são casos médicos que recebem alta judicialização nos tribunais brasileiros para obtenção de cobertura gratuita pelos planos de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde.
Ao contrário do que muitos pensam, esse tipo de cirurgia plástica que chega até à Justiça não possui objetivo estético e sim reparador de deformidades congênitas (de nascença) ou adquiridas ao longo dos anos – são as chamadas de cirurgia reparadora.
Pela alta procura da população por esse tipo de procedimento, vamos explicar melhor do que se trata e como realizar a tão sonhada cirurgia reparadora.
O que é uma cirurgia reparadora?
Esse tipo de intervenção é focado na correção de alguma deformidade, seja ela causada por traumatismo, modificações no desenvolvimento, terapia oncológica ou quaisquer circunstâncias que resultem em anormalidades físicas e prejuízo funcional da região para o paciente.
As cirurgias reparadoras, portanto, não apresentam caráter estético e são considerados procedimentos extremamente necessários para corrigir algum tipo de comprometimento às estruturas físicas e à saúde mental do paciente.
Afinal, a qualidade de vida dessas pessoas pode ser profundamente abalada pelas alterações físicas que afetam a autoestima e a socialização de quem vive com elas.
As cirurgias reparadoras representam uma quantidade significativa dos procedimentos estéticos feitos no Brasil, e de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, pelo menos 40% de todas as plásticas realizadas no Brasil têm cunho restaurador.
Quais cirurgias são consideradas reparadoras?
As cirurgias plásticas reparadoras são indicadas para devolver o bom funcionamento físico de lesões causadas por alguma doença, acidente ou até mesmo situação de violência, quando não são congênitas.
A seguir, vamos conferir os casos mais comuns de cirurgias reparadoras realizadas no Brasil.
Cirurgias reparadoras para sequelas adquiridas:
- Reconstrução das mamas (após retirada total ou parcial dos seios em casos de câncer de mama);
- Câncer de pele (reconstrói lesões causadas pela retirada de tumores e busca devolver a integridade da pele);
- Pós-bariátrica (retirada do excesso de pele após perda muito rápida de gordura corporal);
- Traumas ou acidentes (seja de carro, queda, entre outros, pode ser necessário cobrir fraturas expostas ou corrigir lesões da face ou do corpo que sejam um problema para o paciente);
- Queimaduras (reconstrói a região da pele afetada e recupera suas funções de sensibilidade e elasticidade);
- Ginecomastia (redução cirúrgica do tecido adiposo e das glândulas mamárias em homens);
- Tratamento de cicatrizes (visa dar à cicatriz uma aparência mais suave e plana);
- Cirurgia Ortognática (corrige irregularidades no osso mandibular, além de realinhar o maxilar e os dentes para melhorar suas funções);
- Sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Cirurgias reparadoras para malformação congênita:
- Reparação do lábio leporino e fenda palatina (reconstrução de toda região da face: assoalho nasal, gengiva, lábios, palato e da pele local);
- Reconstrução de orelha (quando há um defeito congênito na sua formação, ou quando a orelha tinha um formato comum, mas passou por algum trauma que mudou a sua formação).
Como fazer uma cirurgia plástica reparadora?
Realizar uma cirurgia plástica no Brasil possui um alto custo que grande parte da população não pode pagar no modo particular. Nos casos das deformidades, a necessidade e urgência desse tipo de procedimento pode salvar vidas, órgãos, funcionalidades do corpo e o psicológico de pacientes, tornando alta a procura por cirurgias reparadoras pelos planos de saúde e pelo SUS.
Então, qual o caminho para conseguir uma tão aguardada cirurgia reparadora sem custos adicionais?
Tanto pelo plano, quanto pelo SUS, é necessário primeiramente buscar a indicação médica. Como cirurgias reparadoras podem ser extremamente complexas dependendo do caso, vale dedicar tempo e esforços para encontrar um cirurgião que tenha experiência e que vai realmente ajudar na reconstrução da integridade física e funcional da região a ser operada.
Então, é essencial que o cirurgião ou o médico que esteja acompanhando o paciente, redija um laudo contendo a indicação da cirurgia como forma imprescindível de recuperação da sua condição, com sólidas justificativas, comprovação científica, histórico do paciente, exames anexados e tudo mais que pode fortalecer o entendimento de que o procedimento é fundamental.
O próximo passo é fazer a solicitação ou pelo plano ou na entidade de saúde pública responsável na sua cidade e região, junto com a documentação completa exigida. Infelizmente, como vimos anteriormente, a alta procura por cirurgias reparadoras acaba causando um inchaço da demanda nos sistemas públicos e privados, que por sua vez, gera uma expressiva quantidade de negativas em relação às solicitações.
Diante da recusa do plano de saúde ou do SUS, o que fazer?
A alternativa então, passa a ser a busca na Justiça pela realização do procedimento. E do mesmo jeito que é recomendado procurar um cirurgião experiente na área do corpo a ser operada, nesse caso também é de extrema importância encontrar um advogado especialista em causas da saúde.
Como cirurgias reparadoras muitas vezes não são vistas como prioridade, a espera pelo SUS pode ser bastante longa, durando anos. Por isso, dependendo da urgência do caso é recomendado focar na obtenção de uma liminar que garanta o comprimento imediato da decisão judicial.
De qualquer forma, o advogado com experiência em casos desse tipo saberá aconselhar e conduzir o processo da melhor maneira.
Sabendo da importância que uma cirurgia reparadora tem na qualidade de vida de um paciente, a Kobi Advogados, com vasta experiência em Direito à Saúde, se coloca à disposição através de consultas online para todo o Brasil, através dos nossos meios de contato: https://kobiadvogados.com.br/contato/