Cirurgia plástica pelo SUS: é possível?

A cirurgia plástica, muitas vezes percebida como uma busca pela melhoria estética, vai muito além da simples vaidade. Para muitas pessoas, esses procedimentos podem desempenhar papel vital na qualidade de vida e bem-estar psicológico delas.

Cirurgias plásticas reparadoras são possíveis de serem realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo casos como o de vítimas de queimaduras graves, pacientes que passaram por mastectomias devido ao câncer de mama, pessoas que sofreram acidentes, entre outros.

Apesar da importância desses procedimentos, é de conhecimento em geral as negativas ou dificuldades de acesso a cirurgias plásticas restauradoras pelo SUS, geralmente por fatores como a priorização de procedimentos considerados mais urgentes. 

A inacessibilidade e demora dos processos estendem ainda mais o sofrimento físico e emocional dos pacientes, podendo também agravar os problemas de saúde e a necessidade de intervenções mais complexas no futuro.

Entender melhor como funciona a realização de cirurgias plásticas pelo SUS pode garantir o maior êxito da sua solicitação, maior rapidez na realização ou abertura de contestação judicial diante de uma negativa, por isso, vamos a algumas informações importantes sobre esse assunto.

Que tipo de cirurgia plástica o SUS oferece?

Diferentemente da cirurgia plástica estética, as cirurgias reparadoras se concentram na restauração ou reconstrução de estruturas do corpo que foram afetadas por traumas, doenças, defeitos congênitos, cirurgias prévias ou outros fatores que tenham causado deformidades ou perda de função.

Além de restaurar a função física das áreas afetadas, esses procedimentos também são importantes para melhorar a autoestima, a imagem corporal e a saúde psicológica dos pacientes.

No Brasil, 60% das cirurgias realizadas são procedimentos estéticos, enquanto 40% têm finalidade reparadora, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

Atualmente, essa é a lista de procedimentos mais comuns realizados pelo SUS:

  • Correção de fenda palatina (abertura na parte superior do céu boca);
  • Reconstituição de lábio leporino;
  • Mudança de gênero;
  • Abdominoplastia (correção da flacidez e redução da pele após perda de peso);
  • Gastroplastia (redução do estômago);
  • Otoplastia (correção de orelhas de abano);
  • Gigantomastia (redução das mamas);
  • Ginecomastia (crescimento anormal das mamas em homens);
  • Reconstrução das mamas (após retirada de câncer);
  • Correção da lipodistrofia em portador de HIV (acúmulo ou redução de gordura pelo corpo em níveis anormais);
  • Deficiências ou deformidades no rosto;
  • Deformações ou tratamentos de pele destinados às vítimas de queimaduras;
  • Reparo de lesões causadas por violência doméstica.

Como os critérios adotados pelo órgão público para a realização de procedimentos cirúrgicos podem variar, já que não incluem apenas fatores físicos, mas psicológicos também, o ideal é procurar o SUS do seu município para que o problema específico seja avaliado.

Afinal, incômodos estéticos como orelhas muito grandes ou um nariz protuberante decorrente de fratura, podem causar problemas psicológicos e afastamento social. Se o médico julgar válido, pode abrir uma exceção e encaminhar o paciente para a cirurgia. 

Mas, é válido ressaltar que casos como esses geralmente vão parar no final da fila de espera.

Como solicitar uma cirurgia plástica pelo SUS

Para a realização da cirurgia plástica gratuita, o paciente deverá passar por uma série de avaliações com médicos, assistentes sociais e até mesmo psicólogos. O primeiro passo é buscar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) próximo de sua residência para passar por uma ou mais consultas médicas.

O médico deverá avaliar cada caso e se ele confirmar a necessidade de um procedimento cirúrgico, o segundo passo é procurar a Secretaria de Saúde da cidade para receber informações sobre os hospitais que realizam o tipo de cirurgia indicada. 

Hospitais universitários, hospitais-escola ou até mesmo clínicas particulares podem realizar o procedimento, dependendo de cada caso. Se não houver hospitais disponíveis na cidade de residência, o paciente será encaminhado para uma clínica na cidade mais próxima.

Durante esse processo, possivelmente o paciente receberá a visita de um assistente social para avaliar se ele realmente não possui condições de custear a operação, e também de um psicólogo, que por sua vez deverá considerar se o paciente está apto psicologicamente e emocionalmente para a cirurgia, além de informar sobre os cuidados e ocorrências que podem ocorrer após o procedimento.

O último passo é esperar.

A lista de espera de cirurgias plásticas pelo SUS

Depois das consultas e da avaliação positiva em todos os critérios, o paciente entra em uma fila de espera, que pode se estender por semanas, meses e, em alguns casos, até mesmo anos.

A alta demanda por cirurgias plásticas restauradoras; a priorização de casos urgentes, como cirurgias cardíacas, oncológicas e ortopédicas; a limitação de pessoal médico para realizar cirurgias plásticas em algumas regiões do país; a burocracia e complexidade do processo de triagem, encaminhamento e autorização dos procedimentos, são alguns dos fatores que contribuem para a demora no andamento dessa fila de espera.

Por isso, é necessário que o paciente mantenha em mente durante o processo de espera, a importância de aguardar pelo benefício gratuito, uma vez que ele poderá restabelecer sua qualidade de vida. 

Mas, como proceder em casos urgentes ou diante de negativas que podem ser consideradas injustas durante o processo?

Liminar para cirurgia plástica de urgência pelo SUS

Determinados casos graves de deformidades ou situações estéticas alarmantes não podem aguardar por anos na fila de espera do SUS. Isso colocaria em risco a funcionalidade de órgãos vitais, a interação social e até mesmo a própria qualidade de vida do paciente.

Também são frequentes as situações em que a necessidade da cirurgia plástica reparadora é claramente evidente. No entanto, devido à falta de urgência iminente para a vida do paciente, muitas vezes a solicitação é negada pelo SUS ou sujeita a interrupções no processo devido a avaliações profissionais adicionais.

Nesses casos, com o auxílio de um advogado especialista em saúde, é possível entrar com um processo judicial contra o órgão público e formular um pedido de liminar. 

A liminar judicial se trata de um pedido direcionado ao juiz, dentro de um processo judicial, a fim de que o tratamento seja autorizado de imediato, de modo a evitar prejuízo à saúde do paciente.

Dessa maneira, garante-se a realização da cirurgia e de forma rápida.

Como condição, o pedido de liminar tem necessidade de comprovar risco de dano irreparável, e argumentos com plausibilidade e amparo legal. Por isso, a importância de um advogado especialista nesse tipo de ação é fundamental. Escritórios como o da Kobi Advogados, possuem um profundo conhecimento das leis e regulamentos de saúde, bem como da jurisprudência relacionada a casos similares.

Podemos orientar o paciente de forma precisa e estratégica, auxiliando na elaboração do processo, coleta de evidências, e representação perante o tribunal. 

Em casos nos quais a cirurgia é crucial para a qualidade de vida e bem-estar do paciente, contar com um advogado especializado pode fazer a diferença entre obter a assistência necessária de forma oportuna e enfrentar uma longa batalha legal. Conte conosco!

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