A endometriose é uma doença crônica que afeta milhões de mulheres, causando dores intensas e comprometendo a qualidade de vida. Estima-se que aproximadamente 10% a 15% das mulheres em idade reprodutiva no país sofram com essa doença. Em muitos casos, a cirurgia é a melhor opção para aliviar os sintomas e restaurar a saúde da paciente.
Apesar da cirurgia de endometriose ser indicada em quadros mais graves, muitas mulheres enfrentam dificuldades para conseguir o custeio do procedimento pelos planos de saúde.
Neste artigo, vamos esclarecer os direitos das pacientes, o que a legislação brasileira determina sobre a cobertura da cirurgia de endometriose e como proceder em caso de negativa do plano de saúde.
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O que é a endometriose e quando a cirurgia é necessária?
A endometriose ocorre quando o tecido do endométrio, que reveste o útero, cresce fora do órgão, atingindo ovários, trompas, bexiga e intestino. Essa condição provoca dores pélvicas severas, infertilidade, sangramentos irregulares e outros sintomas debilitantes.
A cirurgia de endometriose é recomendada em situações como:
- Dores intensas que não respondem a tratamentos convencionais;
- Comprometimento de órgãos como bexiga e intestino;
- Infertilidade associada à endometriose;
- Presença de aderências severas comprometendo a mobilidade dos órgãos.
A cirurgia pode ser minimamente invasiva (laparoscopia) ou aberta, dependendo da gravidade da condição.
O plano de saúde cobre a cirurgia de endometriose?
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinam que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos considerados essenciais para o tratamento de doenças graves, incluindo a cirurgia de endometriose.
Quando o plano de saúde deve cobrir a cirurgia?
- Quando houver indicação médica: se um médico especialista prescrever a cirurgia, o plano deve autorizar o procedimento.
- Se o procedimento estiver no Rol da ANS: a laparoscopia para tratamento da endometriose é um dos procedimentos cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde.
- Quando a endometriose comprometer a saúde da paciente: casos de dor intensa, comprometimento de órgãos ou infertilidade justificam a necessidade da cirurgia.
Situações em que o plano pode tentar negar a cobertura
- Alegação de carência: alguns planos tentam negar a cobertura alegando que o contrato está em período de carência.
- Dizendo que a cirurgia é eletiva: muitos planos tentam classificar a cirurgia de endometriose como um procedimento não essencial, o que não é correto.
- Negativa de cobertura para materiais cirúrgicos: algumas operadoras autorizam a cirurgia, mas negam o custeio de materiais necessários para o procedimento.
Se o plano de saúde negar a cobertura da cirurgia, essa decisão pode ser contestada.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
Se o plano de saúde negar a cirurgia de endometriose, siga os seguintes passos:
1. Solicite a justificativa por escrito
O plano de saúde é obrigado a fornecer uma justificativa formal e detalhada para a negativa. Esse documento será essencial para contestar a decisão.
2. Registre uma reclamação na ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os planos de saúde no Brasil. O beneficiário pode registrar uma reclamação no site da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656.
3. Busque suporte jurídico
Se o plano de saúde insistir na negativa, um advogado especializado em direito à saúde pode entrar com uma ação judicial para garantir o direito da paciente à cirurgia. Em muitos casos, a Justiça concede uma liminar, determinando que o plano de saúde realize o procedimento imediatamente.
4. Solicite reembolso em casos de pagamento particular
Se a paciente precisar pagar pela cirurgia e depois conseguir a cobertura judicialmente, o plano de saúde pode ser obrigado a reembolsar os custos.
Casos reais e decisões judiciais favoráveis
A Justiça brasileira tem se posicionado a favor das pacientes que precisam da cirurgia de endometriose, garantindo a cobertura pelos planos de saúde. Algumas decisões recentes incluem:
- Planos obrigados a cobrir a laparoscopia: Tribunais têm determinado que os planos não podem classificar a cirurgia como eletiva.
- Cobertura de materiais cirúrgicos: Decisões judiciais têm garantido que o plano cubra todos os itens necessários para o procedimento.
- Multas por negativa abusiva: Algumas operadoras foram condenadas a pagar indenizações por danos morais a pacientes que tiveram a cirurgia negada.
Esses precedentes fortalecem os direitos das pacientes e mostram que é possível garantir o tratamento adequado.
Conclusão
A cirurgia de endometriose é um procedimento essencial para muitas mulheres que sofrem com essa doença debilitante. Tanto a ANS quanto a Justiça reconhecem a obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde, garantindo que as pacientes tenham acesso ao tratamento adequado.
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Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.