Como conseguir canabidiol pelo SUS? Requisitos para o tratamento

A crescente demanda por produtos à base de canabidiol e seus benefícios terapêuticos em diversas condições médicas tem aumentado ano após ano no Brasil. Principalmente depois da pandemia de Covid 19 que agravou casos de saúde mental, as pessoas têm buscado a terapia canabinoide especialmente para controlar quadros de ansiedade e depressão – mais comuns entre os jovens.

Entre os idosos, a busca pelos efeitos do CDB também aumentou frequentemente associada ao alívio de dores crônicas, distúrbios do sono e questões ligadas direta ou indiretamente com quadros de demência. Nos casos de epilepsia, a substância adquiriu grau máximo de evidência comprovada por seu efeito anticonvulsivo, que reduz a frequência das convulsões em pacientes.

Desde 2015, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tirou o canabidiol da lista das substâncias proibidas e colocou na de controladas, a agência aprovou 28 produtos com a substância no Brasil. 

Embora estejam disponíveis nas prateleiras das farmácias e por meio de associações ou importação, a cannabis medicinal ainda é um tratamento pouco acessível devido ao alto custo e por um processo que ainda é considerado muito burocrático no país.

Nas farmácias, há produtos que podem custar até R$ 2 mil, e os mais baratos estão girando em torno de R$ 300, R$ 400. De qualquer forma, é um tratamento que não pode ser considerado trivial. 

O alto custo é um dos fatores que tem levado pacientes a recorrerem à Justiça para obter a substância via Sistema Único de Saúde, e a alta procura tem criado condições favoráveis a essas decisões.

O SUS fornece tratamento com canabidiol?

Sabemos da dificuldade que a saúde pública brasileira apresenta em garantir aos indivíduos acesso aos medicamentos prescritos pelo médico, mas o princípio constitucional que assegura o direito à saúde estabelece o acesso aos medicamentos essenciais como um direito inalienável dos cidadãos brasileiros. 

E nesse sentido, é possível afirmar que o acesso ao canabidiol, no âmbito do SUS, é possível desde que o tratamento seja prescrito por um médico.

Se houver indicação médica, qualquer negativa ao fornecimento do Canabidiol pelo SUS é considerada abusiva, pois o ente público não pode se recusar atender a prescrição médica, desde que ela cumpra aos requisitos.

Requisitos para conseguir Canabidiol pelo SUS

Primeiramente, o médico que acompanha o paciente precisa emitir um laudo constando o diagnóstico, a necessidade expressa do produto com princípio ativo da cannabis registrado pela Anvisa, indicando a quantidade que ele vai utilizar por mês, o tempo de uso, se é tempo indeterminado ou em período determinado. 

Ou seja, é preciso apresentar um laudo médico fundamentado e detalhado mostrando a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento e também da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para a enfermidade em questão. Quanto mais detalhado o relatório médico, maiores são as chances de viabilizar o medicamento.

Lembrando que qualquer médico inscrito no Conselho Federal de Medicina (CFM) pode receitar produtos à base de cannabis com fins medicinais para seus pacientes, seja ele do SUS ou vinculado a um plano de saúde.

Além do laudo, também será necessário comprovar que o paciente não tem condições financeiras para arcar com o medicamento prescrito, e então, munido desses documentos, ele poderá entrar com um pedido junto à Secretaria da Saúde ou unidade responsável na própria cidade ou Estado.

Resumindo, os requisitos para obter o CDB via SUS são:

  • Laudo médico fundamentado;
  • Comprovar o uso de outros fármacos fornecidos, sem sucesso;
  • Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  • Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

Vale ressaltar que determinadas condições de saúde do paciente podem simplificar esse procedimento, tais como:

  • Ter epilepsia refratária: condição em que o paciente não responde aos tratamentos convencionais para a epilepsia;
  • Ser portador de esclerose múltipla: doença autoimune que afeta o sistema nervoso central;
  • Ter dor crônica: condição que causa dor por mais de três meses;
  • Ter náuseas e vômitos causados pelo tratamento de câncer: efeitos colaterais comuns da quimioterapia;
  • Ter espasticidade: condição caracterizada por contrações musculares involuntárias e persistentes;
  • Ser portador de HIV/AIDS e sofrer de dor neuropática: dor crônica causada por danos nos nervos.

Como iniciar uma ação judicial caso o SUS se negue a fornecer o canabidiol?

Se depois de protocolado o pedido, o ente público vier a negar o fornecimento do produto, o paciente deve recorrer à uma ação judicial para obtê-lo por meio da Justiça federal ou estadual. 

Através de uma petição inicial, o paciente junto a um advogado especializado em direito à saúde, deve apresentar informações detalhadas sobre sua condição médica, a necessidade do uso de canabidiol e a negativa do SUS em fornecer o medicamento.

O acompanhamento de um advogado especialista em SUS é de extrema importância para o sucesso da ação e dada a gravidade da enfermidade do paciente, não é recomendável correr riscos. 

A ação judicial pode ser uma opção viável para pacientes que não têm condições financeiras para arcar com o custo do canabidiol por conta própria, e que dependem do SUS para obter o medicamento. Mesmo assim, é importante destacar que o processo judicial pode levar algum tempo para ser concluído.

Casos urgentes: como conseguir o canabidiol pelo SUS em 48 horas?

É notório que a Justiça brasileira pode ser lenta em suas decisões, mas quando se trata de questões relacionadas ao direito à saúde, a rapidez em seus trâmites pode ter um impacto significativo na qualidade de vida e, em alguns casos, até mesmo na sobrevivência de pacientes que recorrem a ela para obterem medicamentos de alto custo.

Sendo assim, cumprindo todos os requisitos listados anteriormente e comprovando a urgência necessária em utilizar o CDB para o tratamento do paciente, é possível conseguir o fornecimento do canabidiol pelo SUS em 48h, por intermédio de decisão liminar. 

A liminar é uma medida excepcional adotada pelo sistema judiciário com o objetivo de assegurar pedidos urgentes de uma parte de um litígio. Nesse caso, é imprescindível demonstrar o perigo na demora em aguardar a finalização do processo para viabilizar o canabidiol gratuitamente àquele paciente. 

É necessário apresentar ao juiz a possibilidade de danos irreversíveis ou muito severos à condição clínica da pessoa devido a qualquer atraso.

Uma vez que a urgência do caso seja comprovada, o Juiz pode emitir uma decisão dentro de 48 horas a partir do início do processo, estabelecendo um prazo para que o Estado ou o governo providencie o canabidiol para o paciente, estipulando multa diária em caso de descumprimento.

Novamente ressaltamos a importância de se ter alegações fortes e um acompanhamento profissional com experiência em casos contra o SUS, ainda mais no caso da liminar que é um instrumento jurídico utilizado em situações excepcionais. 

Certifique-se de ter ao seu lado um advogado especializado em direito à saúde e em causas como essa. 

A Kobi Advogados tem uma trajetória especializada em viabilizar o acesso a medicamentos de alto custo, como o canabidiol, por meio do SUS ou de planos de saúde. Isso proporciona aos pacientes uma abordagem jurídica especializada e as melhores opções legais disponíveis em um momento de vulnerabilidade.

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