Passo a passo para conseguir o Adalimumabe pelo SUS ou Plano de Saúde

O Adalimumabe é um medicamento de alto custo indicado para o tratamento de doenças inflamatórias crônicas que pode chegar a custar mais de R$ 15 mil uma única embalagem. 

Pessoas que sofrem de doenças como artrite reumatoide, psoríase ou doença de Crohn possuem seu cotidiano altamente comprometido pelos sintomas de suas condições e a chave para uma melhor qualidade de vida, muitas vezes está nesse medicamento que elas não conseguem acessar.

Se você ou alguém conhecido está passando por isso, provavelmente está também enfrentando uma segunda batalha, além da doença, para obter o Adalimumabe de forma gratuita. Então, acompanhe este artigo com a gente para saber como conseguir o medicamento pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Entenda melhor o Adalimumabe

Mais conhecido pelo nome de Humira, o Adalimumabe é um remédio injetável que pode ser encontrado na forma de caneta, seringa ou frasco-ampola. O medicamento bloqueia uma proteína específica, o TNF-alfa, que está presente em altos níveis em doenças inflamatórias que ocorrem nas articulações, coluna vertebral, intestino e pele, ajudando a diminuir a inflamação e reduzir os sintomas.

O Adalimumabe deve ser usado através da aplicação subcutânea, ou seja, sob a pele, geralmente do abdômen ou da coxa e deve ser mantido na geladeira.

A alta procura por esse medicamento e alta judicialização em busca dele se deve ao fato de que o Adalimumabe possui indicação para diversas condições que posuem um impacto significativo na vida dos pacientes. São elas, de acordo com sua bula:

  • Artrite reumatoide;
  • Artrite psoriásica;
  • Espondiloartrite Axial;
  • Doença de Crohn;
  • Colite Ulcerativa;
  • Psoríase;
  • Hidradenite Supurativa;
  • Uveíte.

Até o ano de 2022, mais de 60 mil pacientes utilizavam o Adalimumabe pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tornando-o o medicamento com o maior número de prescrições, atendendo a pacientes que convivem tanto com doenças reumatológicas quanto com a doença de Crohn.

A seguir veremos o processo necessário para ser um desses pacientes que recebe o Adalimumabe pelo SUS.

Como conseguir Adalimumabe pelo SUS?

Apesar de estar disponível na lista de medicamentos ofertados à população pelo SUS, o processo de obtenção do Adalimumabe pelo órgão público pode ser complexo e burocrático. Mas é possível e o primeiro passo para chegar lá é através da indicação médica.

O paciente deve obter junto a seu médico de confiança e que o acompanha um laudo minucioso contendo a prescrição do Adalimumabe, com detalhes sobre o tratamento, uso de outras terapias anteriores que não surtiram efeito, exames e uma justificativa que ressalte o uso medicamento como essencial ao bem-estar daquele paciente.

Além disso, é importante que o médico forneça no relatório orientações sobre a dose adequada para o tratamento, a duração prevista (se disponível) e a possibilidade de ajuste na dosagem inicial durante o curso do tratamento. Assim como, informar se a dosagem recomendada pode ser administrada em doses fracionadas.

Essa prescrição é feita pelo preenchimento do LME – Laudo de Solicitação de Medicamentos Especializados – que geralmente é fornecido pelo próprio médico ou solicitado na unidade de saúde mais próxima ao paciente para que o médico preencha as informações necessárias.

Em posse desse documento, o paciente deve procurar a Secretaria de Saúde municipal ou estadual, para saber qual é a farmácia regional de alto custo que cobre a sua região. No local, ele poderá obter orientação sobre todos os documentos necessários e poderá fazer o requerimento administrativo do Adalimumabe.

Em algum tempo o paciente receberá a resposta do órgão de saúde, aprovando ou negando o fornecimento do medicamento. Mesmo sendo ofertado pelo SUS, o ente público pode alegar falta de justificativa plausível ou falta do medicamento no momento.

Diante da negativa o paciente deve então procurar imediatamente a ajuda de um advogado especializado em Direito à Saúde para que ele possa auxiliar no processo judicial com a experiência necessária. No caso das doenças em questão, a gravidade exige o acompanhamento especializado para que o paciente tenha o máximo de chances de obter o Adalimumabe gratuitamente e em alguns casos de maneira mais rápida através de liminar.

O plano de saúde deve cobrir o Adalimumabe?

Sim, os planos também devem fornecer aos seus beneficiários o direito ao Adalimumabe dentro de suas coberturas.

Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o Adalimumabe não importa sua indicação. Porém, na prática, muitas operadoras negam o fornecimento do medicamento utilizando como argumento a falta de previsão do tratamento específico do paciente no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como por exemplo, a indicação do Adalimumabe para retocolite ulcerativa.

De acordo com a Lei, se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza o uso de uma medicação para um tratamento proposto, levando em consideração resultados de estudos científicos, o plano de saúde deve cobrir a terapia mesmo ela não estando no Rol de procedimentos da ANS.

Dessa forma, toda negativa por parte dos planos de saúde de fornecer o Adalimumabe é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente. Neste caso, também, o paciente deve procurar o auxílio de um advogado especializado em causas contra planos de saúde, que conhece os melhores caminhos para superar os argumentos das operadoras nos Tribunais.

Se esse é o seu caso conte com a Kobi Advogados, um escritório inteiramente dedicado às causas de Direito à Saúde, contra abusos do SUS e dos planos de saúde. Envie sua dúvida ou entre em contato por uma de nossas formas de atendimento online para todo o Brasil: https://kobiadvogados.com.br/contato/

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