A urticária crônica é uma condição que afeta milhares de brasileiros, causando desconforto e comprometendo a qualidade de vida devido às crises recorrentes de coceira e lesões na pele. Para o tratamento da doença, os antialérgicos são essenciais, mas o custo dos medicamentos de uso contínuo pode ser elevado.
Estima-se que cerca de 20% da população mundial sofra com algum episódio de urticária ao longo da vida, o que inclui tanto os casos agudos quanto os crônicos. No Brasil, considerando essa média global, cerca de 42 milhões de pessoas podem experimentar urticária em algum momento. No entanto, a urticária crônica, que é caracterizada por surtos que duram mais de seis semanas, afeta aproximadamente 1% da população. Isso significa que cerca de 2 milhões de brasileiros lidam com essa forma persistente da doença.
A urticária crônica pode impactar significativamente a qualidade de vida, exigindo tratamentos contínuos, como o uso de antialérgicos e, em casos mais graves, medicamentos biológicos.
Muitas pessoas se perguntam como garantir a cobertura desses antialérgicos pelos planos de saúde, e esse é o tema central deste artigo.
Aqui, vamos abordar os direitos garantidos por lei, como proceder em caso de negativa de cobertura, e os passos para assegurar que os pacientes com urticária crônica tenham acesso aos medicamentos necessários.
O que é Urticária Crônica?
A urticária crônica é uma doença caracterizada pelo surgimento de lesões avermelhadas na pele, acompanhadas de coceira intensa, que podem durar semanas, meses ou até anos. O termo “crônica” é utilizado quando os sintomas persistem por mais de seis semanas.
Embora a causa exata da urticária crônica nem sempre seja identificada, ela pode estar associada a fatores imunológicos, alérgicos, infecções e até ao estresse.
Os sintomas mais comuns da urticária crônica incluem:
- Erupções cutâneas: Lesões avermelhadas e inchadas que aparecem em diferentes partes do corpo.
- Coceira intensa: A sensação de coceira pode ser debilitante, interferindo no sono e nas atividades diárias.
- Angioedema: Em alguns casos, a urticária pode estar associada ao inchaço em camadas mais profundas da pele, como nos lábios, pálpebras ou garganta.
O tratamento da urticária crônica envolve o uso contínuo de antialérgicos e outros medicamentos para controlar os sintomas e evitar novas crises. Para muitos pacientes, o tratamento é prolongado, tornando crucial a cobertura dos medicamentos pelos planos de saúde.
Antialérgicos no tratamento da Urticária Crônica
Os antialérgicos, ou anti-histamínicos, são o tratamento de primeira linha para controlar os sintomas da urticária crônica. Esses medicamentos agem bloqueando a ação da histamina, uma substância química liberada pelo corpo que provoca os sintomas alérgicos, como coceira e inchaço.
Entre os antialérgicos mais comumente prescritos para urticária crônica estão:
- Loratadina: Um antialérgico de segunda geração que geralmente é utilizado para controlar os sintomas da urticária sem causar sonolência.
- Cetirizina: Outro antialérgico de segunda geração, que também é amplamente utilizado por sua eficácia e menores efeitos colaterais.
- Fexofenadina: Conhecido por ser uma opção de antialérgico com menos efeitos sedativos, indicado para o uso diário.
- Antialérgicos de terceira geração: Medicamentos mais recentes que prometem maior eficácia e menos efeitos adversos.
Em alguns casos, quando os antialérgicos de primeira linha não são suficientes, os médicos podem prescrever medicamentos imunossupressores ou biológicos, como omalizumabe (Xolair), que tem mostrado bons resultados no controle de casos mais graves e refratários de urticária crônica.
Direitos garantidos por Lei: como os Planos de Saúde devem cobrir antialérgicos para a urticária crônica?
Rol da ANS e Cobertura Obrigatória
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por regular os planos de saúde no Brasil, e define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece quais tratamentos e medicamentos devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. Esse rol é atualizado periodicamente e inclui tratamentos que têm eficácia comprovada para diversas condições médicas.
No caso da urticária crônica, a ANS já inclui a cobertura de antialérgicos como parte do tratamento padrão da doença. Isso significa que, se o médico prescrever esses medicamentos, o plano de saúde tem a obrigação de fornecê-los, desde que a prescrição esteja devidamente justificada.
Documentação necessária para solicitar a cobertura
Para garantir a cobertura dos antialérgicos para urticária crônica pelo plano de saúde, é importante que o paciente tenha a seguinte documentação:
- Prescrição Médica: A prescrição deve ser feita por um médico especialista, como um dermatologista ou alergologista, detalhando a necessidade do medicamento para o controle da urticária crônica.
- Laudos Médicos: Laudos e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico de urticária crônica são essenciais. Esses documentos podem incluir exames laboratoriais ou uma descrição detalhada dos sintomas.
- Solicitação Formal ao Plano de Saúde: Com a documentação médica em mãos, o paciente deve enviar uma solicitação formal ao plano de saúde, requerendo a cobertura dos medicamentos prescritos.
O que fazer em caso de negativa de cobertura?
Infelizmente, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura de medicamentos, alegando que os antialérgicos para urticária crônica não estão incluídos no contrato ou que não são necessários. No entanto, essas negativas muitas vezes são indevidas, e o paciente tem o direito de contestar a decisão.
Se o plano de saúde negar a cobertura dos antialérgicos, aqui estão os passos que você pode seguir:
- Recurso Administrativo: O primeiro passo é recorrer diretamente ao plano de saúde, enviando uma carta formal com os documentos médicos e a prescrição que justifica o uso dos antialérgicos. É importante argumentar com base no rol da ANS, que garante a cobertura desse tipo de tratamento.
- Reclamação na ANS: Se o recurso administrativo não for aceito, o paciente pode registrar uma reclamação diretamente na ANS. A agência tem a função de fiscalizar os planos de saúde e garantir que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.
- Ação Judicial: Em caso de negativa persistente, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso aos medicamentos. A Justiça tem sido favorável em muitos casos, reconhecendo o direito ao tratamento necessário para doenças crônicas como a urticária.
Tratamento gratuito pelo SUS: outra alternativa
Além da cobertura pelos planos de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) também oferece tratamento para urticária crônica, incluindo a distribuição de medicamentos antialérgicos. Embora o SUS ofereça antialérgicos mais básicos, como loratadina e cetirizina, medicamentos mais avançados, como omalizumabe, podem não estar amplamente disponíveis.
Como acessar o tratamento pelo SUS?
- Consulta com Especialista no SUS: O paciente deve procurar atendimento em uma unidade de saúde do SUS, onde será avaliado por um médico especialista que poderá prescrever os antialérgicos necessários.
- Solicitação dos Medicamentos: Com a prescrição em mãos, o paciente pode retirar os medicamentos em farmácias do SUS ou solicitar a inclusão em programas de distribuição de medicamentos especiais, caso o tratamento exija medicamentos de alto custo, como os biológicos.
- Ação Judicial Contra o SUS: Se o SUS não fornecer os medicamentos prescritos, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento necessário, principalmente em casos graves de urticária crônica que exigem medicamentos específicos.
Os antialérgicos para urticária crônica são fundamentais para controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Tanto os planos de saúde quanto o SUS têm a obrigação de garantir o acesso a esses medicamentos, desde que haja prescrição médica devidamente justificada. Se você está enfrentando dificuldades para obter a cobertura dos antialérgicos, é importante conhecer seus direitos e recorrer, seja através de recursos administrativos ou ações judiciais.
A equipe da Kobi Advogados está à disposição para oferecer suporte jurídico e ajudar você a garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento da urticária crônica, assegurando que seus direitos sejam respeitados.