O Dupilumabe – que tem Dupixent como nome comercial – é um medicamento injetável e de alto custo que ajuda no tratamento de doenças como dermatite atópica, asma e rinossinusite crônica com pólipo nasal, entre outras.
Esse é um medicamento de alto custo, cujo valor pode ultrapassar os R$ 10 mil, se tornando inviável para a maior parte das famílias brasileiras. Por isso, é importante que os pacientes dos planos de saúde conheçam quais os seus direitos na hora de solicitar a cobertura deste medicamento.
Saiba mais!
Os planos de saúde devem cobrir o uso do dupilumabe?
Sim. O dupilumabe é um medicamento que consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o uso em casos de asma eosinofílica grave, asma alérgica grave e dermatite atópica.
Portanto, os planos de saúde não podem se negar a cobrir o tratamento com o dupilumabe para essas doenças.
Vale lembrar que, mesmo que o medicamento não constasse no rol de procedimentos da ANS, seu uso poderia ser requerido pelo paciente mediante receita médica, desde que houvesse registro definitivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso do dupilumabe no Brasil.
Isso acontece porque já existe uma legislação, cujo entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja: os planos de saúde não devem se limitar pelo consta no rol, mas sim considerar outras opções entre as que melhor se adequam ao caso de seus segurados.
Como conseguir o dupilumabe gratuitamente através do plano de saúde?
O procedimento protocolar em caso de prescrição do dupilumabe por um médico é a cessão do medicamento normalmente pelo plano de saúde, seja para tratamento ambulatorial, seja para aplicação da medicação pelo próprio paciente, em sua casa.
No entanto, para os casos em que a seguradora de saúde se recusar a fornecer o remédio, uma ação na Justiça, através de advogados especializados em direito à saúde, é o caminho mais indicado para a garantia de direitos.
O primeiro passo é o paciente solicitar, por escrito, uma declaração do plano de saúde, com em que seja explicada a razão da negativa de cessão do dupilumabe.
É muito importante que todos os pacientes estejam cientes que os planos de saúde não podem se recusar a fornecer esse tipo de documento. A negativa em emitir essa declaração é uma prática considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor.
O paciente também deve ter em mãos um laudo médico atestando a sua condição de saúde, a sua doença e indicando que o dupilumabe é a melhor opção de tratamento. O laudo deve ser bem detalhado, explicando que nenhuma outra substância pode oferecer os mesmos benefícios que esse medicamento no controle da condição de saúde do paciente.
Os advogados podem entrar com pedido de liminar contra o plano de saúde?
Sim, em casos considerados urgentes, ou nos quais a ausência do medicamento provocar grave piora na qualidade de vida ou ameaçar a vida do paciente, os advogados podem fazer a solicitação do medicamento através de uma liminar, que é um pedido urgente enviado a um juiz.
As liminares são analisadas por um magistrado em até 48 horas, o que pode garantir o fornecimento do medicamento para pacientes muito debilitados ou com grande dependência do dupilumabe para manutenção da sua qualidade de vida.
Pacientes do SUS também podem exigir o dupilumabe para seus tratamentos?
Sim, o paciente pode requerer a cessão do dupilumabe ao SUS através das secretarias de saúde do seu município ou estado ou através das farmácias de alto custo estaduais. No entanto, o trâmite pode ser demorado pela via administrativa e recomenda-se que, em toda solicitação, o paciente e sua família anotem números de protocolos, que funcionam como provas da realização do pedido.
Além disso, nesses casos, o paciente precisa também reunir documentos que comprovem que ele não tem condições de arcar com o custo do tratamento. Contracheques e outros documentos que comprovam renda são úteis nesse momento.
Caso haja negativa do SUS em fornecer o remédio, o paciente tem o direito de processar a União, o estado ou o município, solicitando o fornecimento do medicamento. Dada a complexidade de casos como esse, também se recomenda a busca por advogados com experiência em ações envolvendo questões de saúde.
Para quais doenças o dupilumabe é comprovadamente eficaz?
A asma eosinofílica, a asma alérgica grave e a dermatite atópica são as principais doenças contra as quais o dupilumabe é eficiente. O medicamento atua como um imunoregulador, ou seja, modera a resposta imunológica do organismo para impedir que as células de defesa ataquem o próprio corpo do paciente.
A asma eosinofílica é um tipo grave e raro de asma, em que o sangue do paciente é inundado por células de defesa chamadas eosinófilos. Isso provoca uma reação desproporcional do organismo, podendo levar a severos sintomas que precisam ser controlados.
A asma alérgica, por sua vez, acontece quando o indivíduo é exposto a substâncias que irritam seu trato respiratório, como poeira ou pólen. Torna-se grave quando a reação do organismo é muito intensa e a resposta imunológica prejudica órgãos como os pulmões, causando dificuldades na respiração.
Por fim, a dermatite atópica, é uma doença crônica e, frequentemente hereditária – ou seja, que passa de pai para filho. É caracterizada pela inflamação da pele, causando coceira e feridas. Frequentemente essa doença também está associada a quadros de asma ou rinite alérgica.