Do diagnóstico à recuperação: o que você precisa para conseguir a radioterapia pelo SUS

O avanço da medicina nas últimas décadas foi grande, mas o diagnóstico de câncer ainda assusta e desperta medo. 

Felizmente, a legislação brasileira garante tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, neste artigo, você vai entender o que precisa fazer para ter acesso ao tratamento com radioterapia, se essa for a indicação terapêutica mais indicada para você.

O que é a radioterapia?

Para entender o que é a radioterapia, é necessário entender o que é radiação. De uma forma simplificada, a radiação é a emissão de energia por meio de ondas eletromagnéticas.

Podemos citar como exemplo a radiação solar. Através das ondas eletromagnéticas emitidas pelo sol, podemos sentir o calor emitido pelo astro-rei, por exemplo.

Outro recurso conhecido que envolve a radiação são as transmissões de rádio, ondas eletromagnéticas propagadas a partir de uma antena e que alcançam uma determinada área, permitindo que as pessoas escutem as diferentes estações e programas.

Agora que entendemos melhor o que é a radiação, podemos compreender como a radioterapia pode ajudar no tratamento do câncer. Esse tipo de tratamento consiste em direcionar um tipo de radiação chamada de ionizante para destruir as células do câncer, impedindo que elas se multipliquem.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), essas radiações não são visíveis no momento em que são aplicadas e o paciente não sente nada durante o procedimento.

Como saber se a radioterapia pode ser usada no meu caso?

A determinação do tipo de tratamento de câncer que o paciente vai receber depende muito da localização do tumor e do seu tipo. Somente o médico, após uma criteriosa avaliação clínica, pode indicar se a radioterapia é ou não uma boa opção terapêutica.

O que eu preciso para ter acesso à radioterapia?

Vigora no Brasil, desde 2012, a chamada Lei dos 60 Dias. Essa legislação determina que todo brasileiro tem o direito de receber o tratamento contra o câncer pelo SUS em um prazo máximo de até 60 dias após a emissão do laudo médico que comprova a existência da enfermidade.

Neste ponto é importante destacar que a lei é taxativa sobre a contagem de tempo: o prazo começa a contar a partir da assinatura do laudo médico e exames de imagem, como a tomografia, não são considerados.

Além disso, a nossa legislação também determina que os pacientes com câncer também devem ter assegurados os acessos a medicamentos, exames, internações e demais procedimentos necessários.

Para ter acesso a qualquer tratamento contra o câncer pelo SUS, incluindo a radioterapia, o primeiro passo deve ser a busca por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), ou uma Unidade de Saúde da Família (USF). Em consulta, caso o médico considere que algum exame ou sintoma merece uma investigação mais aprofundada, ele encaminha o paciente para o serviço médico especializado.

Nesse serviço, que pode ser um hospital ou um centro de especialidades médicas, o paciente vai fazer exames e outros procedimentos para confirmar ou descartar a suspeita de câncer. Caso o diagnóstico seja positivo, ele deve ser laudado e o paciente deve iniciar o tratamento em, no máximo, 60 dias.

O prazo de 60 dias é válido para todos os tipos de câncer?

Não, mas apenas em casos específicos. É importante destacar que o prazo de 60 a partir do laudo para início do tratamento não é válido para:

  • o câncer de pele não-melanoma dos tipos basocelular e espinocelular;
  • o câncer de tireoide sem fatores clínicas pré-operatórios prognósticos de alto risco;
  • casos sem indicação de tratamento com cirurgia, quimioterapia ou radioterapia.

Em situações como a do último caso, o paciente deve receber acesso a tratamentos paliativos e para alívio da dor.

O que fazer caso a Lei dos 60 dias seja descumprida?

Caso o paciente com câncer observe que, após 60 dias da emissão do laudo confirmando a doença, seu tratamento não foi iniciado, ele deve procurar a ouvidoria da secretaria de saúde responsável pelo atendimento.

O paciente deve registrar o atraso no início do seu tratamento, oferecendo uma descrição detalhada dos acontecimentos. É recomendável levar exames e o laudo que comprova a existência da doença.

Também é possível fazer o registro pelo telefone 136 ou pelo aplicativo ConecteSUS. Em todos esses casos, o paciente deve sempre anotar todos os números de protocolo.

Mas se, mesmo com todos esses procedimentos, o problema persistir, a busca por um advogado ou escritório especializado em Direito à Saúde é recomendável. 

Esses profissionais podem orientar o paciente e ingressar até mesmo com ações liminares para garantir o tratamento, visto que, no caso da luta contra o câncer, quanto mais cedo se iniciam os processos de cirurgia, quimio ou radioterapia, maiores as chances de cura.