Fampyra: entenda seus direitos ao buscar o medicamento pelo plano ou SUS

A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica e progressiva que afeta milhares de brasileiros, comprometendo principalmente a mobilidade e a qualidade de vida. Segundo dados da Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (ABEM), estima-se que cerca de 40 mil brasileiros convivem com a doença.

Para pacientes com dificuldades severas de locomoção, o medicamento Fampyra (fampridina) pode representar um avanço terapêutico importante. 

No entanto, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde frequentemente se recusam a custear esse tratamento, alegando ausência de cobertura obrigatória.

Neste conteúdo, você entenderá o que é o Fampyra, qual o seu papel na reabilitação neurológica, por que tantas negativas acontecem e quais são os caminhos jurídicos possíveis para garantir esse direito.

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O que é o Fampyra e como ele atua no organismo?

Fampyra é um medicamento à base de fampridina, um bloqueador seletivo de canais de potássio. Sua função principal é melhorar a condução dos impulsos elétricos em axônios danificados pela esclerose múltipla, com impacto direto na capacidade de marcha

Ou seja, ele não atua para controlar surtos da doença, mas sim para melhorar a mobilidade funcional de pacientes que enfrentam dificuldade de locomoção, um dos sintomas mais incapacitantes da patologia.

A indicação terapêutica do Fampyra está restrita a pacientes com esclerose múltipla que apresentam limitação significativa na caminhada. Estudos clínicos controlados demonstraram que a fampridina melhora a velocidade de marcha em até 35% dos pacientes tratados, sendo considerada uma alternativa eficaz quando os demais recursos convencionais não são suficientes.

Vale destacar que o medicamento tem registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2011, o que reforça sua legitimidade como tratamento disponível no Brasil.

Valor de mercado e impacto para o paciente

O tratamento com Fampyra exige o uso contínuo do medicamento, o que torna seu custo um fator determinante para o acesso. A caixa com 28 comprimidos — geralmente utilizada para um mês de tratamento — pode custar entre R$ 800 a R$ 2.000, dependendo da farmácia e da região do país.

Esse valor elevado inviabiliza, na prática, a compra recorrente por pacientes com renda limitada, principalmente considerando que a esclerose múltipla é uma doença de evolução prolongada. 

Por isso, é cada vez mais comum que pacientes recorram ao SUS ou ao plano de saúde para solicitar a cobertura.

Cobertura pelo plano de saúde: o que diz a lei

A principal barreira imposta pelos planos de saúde para negar o fornecimento do Fampyra é o fato de ele não constar no Rol da ANS. No entanto, essa justificativa não é aceita pelo Poder Judiciário.

A norma determina que o rol serve como referência mínima, e que medicamentos com registro na Anvisa devem ser cobertos quando:

  • Houver prescrição médica fundamentada;
  • Existirem estudos científicos que comprovem eficácia;
  • A indicação esteja de acordo com protocolos internacionais reconhecidos.

Com base nisso, diversas decisões judiciais já obrigaram operadoras de saúde a custear o Fampyra, reconhecendo o direito do paciente ao tratamento prescrito por seu médico de confiança. A jurisprudência dominante aponta que a negativa baseada unicamente na ausência do medicamento no rol da ANS caracteriza abuso contratual e violação ao direito à saúde.

Fampyra pelo SUS: é possível obter o medicamento?

O Fampyra não integra a lista de medicamentos padronizados do SUS, nem foi incorporado oficialmente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Isso significa que, em via administrativa, é comum que a solicitação seja negada.

No entanto, também nesse cenário existe a possibilidade de garantir o fornecimento por meio de ação judicial.

Para isso, é necessário apresentar:

  • Relatório médico detalhado;
  • Prescrição que justifique a indicação do Fampyra;
  • Exames atualizados;
  • Comprovação da negativa administrativa;
  • Orçamentos do medicamento em farmácias credenciadas.

Com base nesses documentos, muitos juízes vêm reconhecendo a legitimidade do pedido, determinando que o Estado forneça o tratamento, especialmente em situações de urgência, limitação funcional grave ou ausência de alternativa terapêutica na rede pública.

O papel do advogado especializado

Dada a complexidade técnica e jurídica desses casos, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em direito à saúde. A atuação qualificada pode garantir:

  • A correta formulação do pedido judicial;
  • A obtenção de liminar em caráter de urgência;
  • O cumprimento eficaz da decisão judicial;
  • A responsabilização do plano ou do Estado em caso de descumprimento.

As decisões têm sido majoritariamente favoráveis aos pacientes, especialmente quando o tratamento é prescrito por médico assistente e existem evidências clínicas que sustentem a escolha terapêutica.

Conclusão

Fampyra é mais do que um medicamento: é uma oportunidade real de melhora na mobilidade e na qualidade de vida de pessoas com esclerose múltipla. Se você ou um familiar enfrenta dificuldades para caminhar e recebeu indicação do uso da fampridina, saiba que tanto o plano de saúde quanto o SUS podem ser obrigados a fornecer o tratamento, mesmo diante de negativas iniciais.

É possível garantir esse direito de forma rápida e eficaz com o apoio jurídico adequado. Negativas infundadas não devem impedir o exercício de um direito fundamental à saúde e à dignidade.

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