Hidroterapia pelo SUS: saiba quando é possível e como garantir o acesso

A hidroterapia, também conhecida como fisioterapia aquática, é uma abordagem terapêutica eficaz no tratamento de diversas condições físicas, motoras e neurológicas. Seu diferencial está no uso da água como meio de reabilitação, proporcionando benefícios como alívio de dores, relaxamento muscular, melhora da amplitude de movimentos e ganho de força muscular.

Apesar de seu amplo reconhecimento na área médica, muitas pessoas não sabem que o Sistema Único de Saúde (SUS) pode ofertar esse tipo de tratamento de forma gratuita, principalmente quando há recomendação médica e justificativa clínica. 

O desafio está em entender quando o SUS cobre a hidroterapia, como solicitar, e o que fazer quando há negativa de atendimento — inclusive com a possibilidade de acionar a Justiça.

Neste artigo, você vai entender os critérios para acesso à hidroterapia pelo SUS, em que situações ela é indicada, e quais são seus direitos como paciente.

O que é hidroterapia e para quem ela é indicada

A hidroterapia consiste na realização de exercícios terapêuticos dentro da água, geralmente em piscinas aquecidas. O ambiente aquático oferece propriedades como a flutuação e a resistência da água, que reduzem o impacto nas articulações e facilitam movimentos que seriam difíceis ou dolorosos fora dela.

Essa terapia é indicada para diferentes condições, como:

  • Reabilitação após cirurgias ortopédicas
  • Paralisia cerebral e outras doenças neurológicas
  • Doença de Parkinson e esclerose múltipla
  • Fibromialgia e dores crônicas
  • Artrite, artrose e outras doenças reumatológicas
  • Sequelas de AVC
  • Deficiências físicas permanentes ou temporárias

Em muitos desses casos, médicos fisiatras e ortopedistas recomendam a hidroterapia como tratamento complementar ou principal, especialmente quando a mobilidade é comprometida.

O SUS cobre hidroterapia?

Sim, o SUS pode oferecer sessões de hidroterapia em casos específicos, desde que haja recomendação médica e critérios clínicos que justifiquem o uso da técnica. Entretanto, essa oferta depende da estrutura do município, da existência de unidades com piscina terapêutica, e da disponibilidade de profissionais habilitados.

Assim, o acesso ao tratamento está previsto dentro do cuidado multiprofissional que o SUS deve ofertar, especialmente por meio dos Centros Especializados em Reabilitação (CER).

No entanto, como a oferta pode variar entre cidades, é comum que pacientes enfrentem barreiras para conseguir as sessões — o que pode exigir recursos administrativos ou judiciais.

Como solicitar hidroterapia pelo SUS

Para tentar a liberação da hidroterapia pelo SUS, o paciente deve seguir os seguintes passos:

  1. Consulta médica com especialista (ortopedista, neurologista ou fisiatra) que avalie a necessidade do tratamento.
  2. Laudo médico detalhado, indicando o diagnóstico, os benefícios esperados e a justificativa técnica para a hidroterapia.
  3. Encaminhamento à unidade de saúde ou CER do município, onde será feita a avaliação da equipe multiprofissional.
  4. Acompanhamento com fisioterapeuta que confirmará o protocolo terapêutico.

FAQ

Hidroterapia é oferecida em todas as cidades pelo SUS?
Não. A disponibilidade depende da estrutura de cada município e da existência de unidades com piscina terapêutica.

O plano de saúde é obrigado a cobrir hidroterapia?
Sim, se houver prescrição médica e a técnica estiver dentro do rol de procedimentos, o plano não pode recusar o tratamento injustificadamente.

Posso conseguir hidroterapia gratuita mesmo sem plano de saúde?
Sim. O SUS pode ofertar o tratamento gratuitamente mediante avaliação clínica, inclusive por meio de decisão judicial.

Quantas sessões de hidroterapia posso fazer pelo SUS?
Não há um número fixo. A quantidade de sessões dependerá da recomendação médica e da avaliação da equipe multiprofissional.

A Justiça reconhece o direito à hidroterapia?
Sim. Diversas decisões judiciais já garantiram esse direito, especialmente em casos em que o tratamento é essencial para a recuperação ou controle da condição do paciente.

Conclusão

A hidroterapia é um recurso terapêutico valioso e, em muitos casos, essencial para o progresso clínico de pacientes com condições graves ou crônicas. Embora o SUS possa oferecer esse tipo de tratamento, o acesso ainda é limitado em várias regiões. Quando há necessidade comprovada e negativa do poder público, o caminho judicial se apresenta como instrumento legítimo de defesa do direito à saúde.

Se você ou um familiar teve a hidroterapia negada ou enfrenta dificuldades para iniciar o tratamento, buscar orientação jurídica pode ser fundamental para garantir o acesso. 

A equipe da Kobi Advogados é especializada em Direito à Saúde e atua na defesa dos pacientes em todo o Brasil.

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