A internação domiciliar, conhecida como home care, é uma alternativa cada vez mais comum para pacientes que necessitam de cuidados contínuos, mas que podem ser tratados fora do ambiente hospitalar. No entanto, muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam negativas de cobertura para esse tipo de serviço, mesmo quando há indicação médica expressa.
Neste artigo, abordaremos os direitos dos pacientes em relação ao home care e como proceder diante de uma recusa por parte do plano de saúde, com base nas leis brasileiras e no entendimento dos tribunais. Confira!
O que é home care e quando ele é indicado?
O home care é um serviço de assistência médica prestado no domicílio do paciente, abrangendo desde cuidados básicos até tratamentos mais complexos. Ele é indicado para pacientes que, apesar de necessitarem de acompanhamento contínuo, não exigem a estrutura de um hospital. Casos comuns incluem reabilitação após cirurgia, cuidados paliativos, doenças crônicas ou degenerativas, entre outros.
A principal vantagem do home care é oferecer ao paciente um ambiente mais confortável e familiar, o que contribui significativamente para o seu bem-estar e, muitas vezes, para uma recuperação mais rápida.
Além disso, o tratamento domiciliar reduz o risco de infecções hospitalares e pode representar um custo menor tanto para os pacientes quanto para as operadoras de saúde.
Planos de saúde podem negar o home care?
Mesmo sendo um serviço cada vez mais prescrito pelos médicos, muitos planos de saúde ainda resistem a cobrir o home care, alegando que ele não está previsto no contrato ou no rol de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, essa negativa pode ser considerada abusiva em diversas situações.
De acordo com a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.656/1998, havendo cobertura para internação hospitalar, o plano deve, sim, custear o tratamento domiciliar quando houver prescrição médica. Isso porque o home care é, essencialmente, uma modalidade de internação, apenas com uma estrutura diferente.
O entendimento da Justiça tem sido firme nesse sentido. Tribunais em todo o país têm decidido que negar o home care, quando há recomendação médica e condições clínicas que justifiquem esse tipo de atendimento, configura prática abusiva por parte das operadoras de saúde. A exclusão desse serviço em contrato também tem sido considerada inválida, especialmente quando fere o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
Como proceder diante da negativa do plano de saúde?
Diante da recusa injustificada por parte do plano de saúde, é fundamental que o paciente ou seus responsáveis adotem medidas imediatas para garantir o direito ao tratamento domiciliar. Veja os passos recomendados:
- Solicite a negativa por escrito
Exija da operadora um documento formal explicando os motivos da recusa. Esse documento será essencial para fundamentar eventuais medidas administrativas ou judiciais. - Reúna toda a documentação médica
Laudos, relatórios médicos, prescrições e qualquer outro documento que comprove a necessidade do home care são fundamentais. A indicação médica é o principal argumento jurídico para garantir a cobertura. - Registre uma reclamação na ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão responsável pela regulação dos planos de saúde. É possível registrar uma reclamação diretamente no site da ANS ou pelo telefone, o que pode forçar a operadora a rever sua decisão. - Busque orientação jurídica especializada
Um advogado especializado em Direito da Saúde poderá ingressar com uma ação judicial, com pedido de liminar, para garantir que o plano de saúde forneça o home care de forma imediata. As decisões judiciais costumam ser rápidas nesse tipo de caso, especialmente quando o estado de saúde do paciente exige urgência.
É importante lembrar que, uma vez comprovada a necessidade do home care e a existência de cobertura para internação hospitalar, a Justiça tende a interpretar a negativa como uma violação de direitos, podendo inclusive determinar o pagamento de indenização por danos morais.
Como funciona o home care no SUS?
Embora muitas pessoas associem o home care a planos privados de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) também oferece esse tipo de atendimento por meio do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). O SAD faz parte da Política Nacional de Atenção Domiciliar, regulamentada desde 2011, e tem como objetivo ampliar e qualificar o cuidado às pessoas com problemas de saúde que apresentam dificuldades temporárias ou definitivas para sair de casa.
A internação domiciliar no SUS é indicada por uma equipe de saúde da unidade básica ou hospital, que avalia a condição clínica do paciente. Uma vez aprovado, o atendimento passa a ser realizado por equipes multiprofissionais, compostas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, entre outros profissionais da saúde.
O serviço é gratuito, mas não está disponível em todos os municípios. Ele depende da estrutura local da rede de atenção à saúde e da implantação do SAD na região. Portanto, é necessário consultar a unidade básica de saúde mais próxima ou a Secretaria Municipal de Saúde para verificar a disponibilidade.
O acesso ao home care pelo SUS é um direito garantido por lei, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, com doenças crônicas, idosos acamados ou pacientes em reabilitação. Assim como nos planos privados, a negativa injustificada pode ser questionada.
Conclusão
O home care é um direito do paciente quando indicado por um médico, principalmente se o plano cobre internação hospitalar. A negativa por parte da operadora, especialmente sem justificativa técnica, configura abuso e pode ser revertida na Justiça.
Conhecer seus direitos e agir com rapidez diante de uma recusa é fundamental para garantir um tratamento digno e adequado.
Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.