A cirurgia de explante de silicone, que consiste na retirada das próteses mamárias, tem se tornado cada vez mais procurada no Brasil. Diversas mulheres optam pela remoção por motivos médicos, como complicações ou dores associadas ao implante, além de razões estéticas ou de saúde emocional.
Apesar da crescente demanda, muitas pacientes ainda encontram dificuldades para obter a cobertura do procedimento, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelos planos de saúde.
Neste artigo, você vai entender quando a cirurgia de explante deve ser coberta gratuitamente, quais são os direitos garantidos por lei, e o que fazer diante de uma negativa do plano ou do SUS.
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O que é o explante de silicone e quando é indicado
O explante de silicone é a cirurgia realizada para remover próteses mamárias previamente implantadas. Embora muitas mulheres realizem o implante por fins estéticos, em determinados casos, a retirada se torna necessária para preservar a saúde da paciente.
Entre as indicações médicas mais comuns estão:
- contratura capsular (endurecimento ao redor da prótese),
- ruptura ou vazamento da prótese,
- infecções crônicas,
- dor persistente,
- distúrbios autoimunes relacionados ao silicone, como a Síndrome ASIA,
- além de reações inflamatórias recorrentes.
Nesses casos, o procedimento passa a ter caráter reparador e terapêutico, deixando de ser considerado apenas uma questão estética. O laudo médico é essencial para comprovar a necessidade do explante, especialmente quando se busca a cobertura do plano de saúde ou a realização do procedimento pelo SUS.
Planos de saúde são obrigados a custear o explante?
Sim. Os planos de saúde têm a obrigação legal de custear o explante de silicone quando houver indicação médica fundamentada. A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, determina que é vedada a exclusão de cobertura para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Ou seja, se o motivo da cirurgia está relacionado a um problema de saúde reconhecido, a cobertura deve ser garantida.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva qualquer cláusula contratual que limite de forma injustificada o direito à saúde. Ainda que o procedimento não esteja listado expressamente no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que esse rol é apenas uma referência mínima e não uma lista fechada.
Dessa forma, quando houver laudo médico justificando a necessidade do explante, a negativa de cobertura pode ser contestada judicialmente com base na jurisprudência consolidada. Diversas decisões reconhecem que a cirurgia, nesse contexto, é essencial para o bem-estar da paciente e deve ser custeada pelo plano de saúde.
O SUS realiza a cirurgia de explante de silicone?
O SUS também oferece a cirurgia de explante de silicone em casos específicos. Quando o implante causa complicações como dor intensa, infecção, ruptura ou distúrbios autoimunes, o procedimento passa a ser considerado essencial para a saúde da paciente, e, portanto, deve ser disponibilizado pela rede pública.
Para isso, é necessário que a paciente busque atendimento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde será encaminhada para avaliação com especialistas. A partir de exames clínicos e relatórios médicos, o caso pode ser referenciado para um centro cirúrgico habilitado a realizar o procedimento.
O processo pode envolver espera, conforme a demanda da rede pública em cada município ou estado, mas é um direito garantido por lei. Caso o pedido seja indeferido de forma indevida, é possível recorrer à via judicial.
O que fazer se o plano ou SUS negar o procedimento
Em caso de negativa, é fundamental solicitar que a recusa seja formalizada por escrito, com a justificativa do indeferimento. Com esse documento em mãos, o próximo passo é reunir o laudo médico detalhado, contendo o diagnóstico, a indicação do explante e os riscos da manutenção das próteses.
Com base nesses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. O Judiciário tem sido sensível a esses casos e frequentemente concede decisões favoráveis às pacientes, determinando que o plano de saúde ou o SUS realizem o procedimento com urgência.
Contar com a assistência de um advogado especializado em Direito à Saúde é essencial para garantir a elaboração correta do processo e aumentar as chances de sucesso.
Conclusão
A cirurgia de explante de silicone, quando indicada por motivos de saúde, é um direito garantido por lei e deve ser custeada integralmente pelos planos de saúde ou realizada gratuitamente pelo SUS. A recusa baseada em critérios estéticos ou burocráticos é considerada abusiva e pode ser revertida por meio de ação judicial.
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Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.