A terapia com células CAR-T representa uma das maiores inovações na oncologia dos últimos anos, principalmente no tratamento de cânceres hematológicos, como linfomas e leucemias. Essa forma de tratamento personalizada tem mostrado resultados promissores, mesmo em pacientes que não responderam a outras terapias.
No entanto, o acesso à terapia CAR-T ainda é um desafio no Brasil, especialmente quando se trata da cobertura por planos de saúde.
Este artigo tem como objetivo explicar em detalhes o que é a terapia, quem tem direito a ela e o que fazer em caso de negativa de cobertura. Confira agora!
O que é a terapia com células CAR-T?
A terapia CAR-T (Chimeric Antigen Receptor T-cell) é um tipo de imunoterapia celular que utiliza as próprias células T do paciente – responsáveis pela defesa do organismo – modificadas geneticamente em laboratório para atacar as células tumorais. Após o processo de modificação, essas células são reintroduzidas no paciente, onde passam a reconhecer e combater o câncer de maneira direcionada.
O tratamento é indicado principalmente para alguns casos de leucemia linfoblástica aguda, linfoma difuso de grandes células B e outros linfomas agressivos, especialmente quando os pacientes não respondem aos tratamentos tradicionais.
Além dos excelentes resultados clínicos em termos de resposta à doença, a terapia com CAR-T tem a vantagem de ser personalizada, oferecendo uma alternativa para quem já não apresenta respostas satisfatórias a quimioterapias ou transplantes de medula óssea.
Como funciona o tratamento com células CAR-T?
A terapia com células CAR-T é um tipo de imunoterapia personalizada, considerada uma das abordagens mais inovadoras e eficazes no combate a certos tipos de câncer, especialmente os hematológicos. O processo começa com a coleta das células T do próprio paciente, um tipo de célula do sistema imunológico responsável por identificar e combater invasores, como vírus e células tumorais.
Essas células são enviadas para um laboratório especializado, onde passam por um processo de modificação genética. Nele, são reprogramadas para expressar um receptor quimérico (CAR) capaz de identificar uma proteína específica presente nas células cancerígenas. Uma vez modificadas, as células são multiplicadas em larga escala e, posteriormente, reinfundidas no organismo do paciente.
Dentro do corpo, as células CAR-T reconhecem e atacam as células tumorais de forma direta e direcionada, o que aumenta a eficácia do tratamento e reduz danos às células saudáveis. Esse tipo de terapia tem mostrado taxas de remissão elevadas, especialmente em pacientes com leucemias e linfomas que não responderam a tratamentos convencionais.
Apesar de promissora, a terapia exige monitoramento rigoroso, pois pode provocar efeitos colaterais graves, como a síndrome de liberação de citocinas. Por isso, o tratamento é realizado em centros especializados e hospitais habilitados, com suporte intensivo e equipe médica experiente.
Planos de saúde devem custear a terapia CAR-T?
Sim, os planos de saúde têm obrigação legal de cobrir o tratamento com células CAR-T, desde que haja prescrição médica fundamentada e o medicamento ou procedimento tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa obrigatoriedade está prevista na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil.
Mesmo que o procedimento não esteja incluído no Rol de Procedimentos da ANS, o entendimento jurídico é de que esse rol é apenas referencial mínimo, e não uma lista taxativa. Assim, a ausência no rol não justifica a negativa quando o tratamento for essencial à vida e à saúde do paciente.
Portanto, se houver prescrição médica e comprovação da eficácia da terapia CAR-T, o plano de saúde deve fornecer o tratamento. A recusa, nesses casos, pode ser considerada abusiva e ilegal, sujeita a ações judiciais com possibilidade de liminares para liberação imediata.
O que fazer se o plano negar o tratamento?
Diante de uma recusa, é importante que o paciente ou seus responsáveis adotem algumas medidas estratégicas para garantir o direito ao tratamento com células CAR-T:
- Solicite a negativa por escrito. O plano é obrigado a apresentar os motivos formais da recusa.
- Reúna toda a documentação médica, incluindo relatório clínico detalhado, exames que comprovem o estágio da doença e a indicação da terapia CAR-T.
- Procure um advogado especializado em Direito à Saúde. É possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento imediato do tratamento, quando houver urgência.
A jurisprudência tem reconhecido esse direito de forma consistente, determinando que os planos custeiem terapias de alto custo que tenham indicação médica adequada e respaldo científico, ainda que fora do rol da ANS.
O SUS oferece o tratamento com CAR-T?
Atualmente, a terapia com células CAR-T ainda não está amplamente disponível na rede pública de saúde. Entretanto, existem iniciativas no Brasil para viabilizar o fornecimento do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Enquanto isso, alguns pacientes têm conseguido acesso ao tratamento por meio de estudos clínicos ou pela via judicial, exigindo do Estado o custeio do procedimento quando comprovada sua necessidade e a inexistência de alternativas eficazes no SUS.
Conclusão
A terapia com células CAR-T é uma das soluções mais avançadas para determinados tipos de câncer e pode representar a única alternativa para muitos pacientes. Seu custo elevado e caráter inovador fazem com que, infelizmente, ainda existam barreiras para sua liberação por planos de saúde e pelo SUS.
No entanto, tanto a legislação quanto as decisões dos tribunais têm protegido o direito à saúde, reconhecendo a obrigação de fornecimento do tratamento quando há prescrição médica e evidência científica.
Se você teve a terapia com CAR-T negada ou enfrenta obstáculos para iniciar o tratamento, é fundamental buscar apoio jurídico especializado. A equipe da Kobi Advogados é referência nacional em Direito à Saúde e pode ajudar a garantir que você tenha acesso ao tratamento que sua condição exige.
Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.