A abdominoplastia, também conhecida como dermolipectomia abdominal, é uma cirurgia plástica que tem como objetivo remover o excesso de pele e gordura do abdômen, além de reforçar a musculatura abdominal. No contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), esse procedimento pode ser realizado gratuitamente, mas não por motivos puramente estéticos.
Neste artigo, você vai entender em quais casos a abdominoplastia é autorizada pelo SUS, quais são os critérios médicos exigidos, como funciona o processo de solicitação e o que fazer em caso de negativa ou demora injustificada.
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Quando a abdominoplastia é coberta pelo SUS?
O SUS disponibiliza a abdominoplastia de forma gratuita apenas em situações onde há indicação médica que comprove a necessidade da cirurgia por razões de saúde e funcionalidade.
Os casos mais comuns são:
- Pós-cirurgia bariátrica: Pacientes que perderam grande quantidade de peso após cirurgia de redução de estômago e apresentam excesso de pele que causa assaduras, infecções, dificuldades de mobilidade e problemas psicológicos.
- Diástase abdominal: Separação dos músculos abdominais, geralmente após gestações múltiplas, que pode resultar em dores lombares, hérnias e problemas posturais.
- Hérnias associadas ao excesso de pele: Quando há hérnia abdominal e indicação de correção cirúrgica, a abdominoplastia pode ser realizada em conjunto.
É importante destacar que a cirurgia não é autorizada pelo SUS por motivos estéticos, mesmo quando há desconforto com a aparência do abdômen.
Como solicitar a abdominoplastia pelo SUS?
O processo é gratuito, mas exige o cumprimento de etapas formais. Veja o passo a passo para solicitar a abdominoplastia pelo SUS:
- Consulta em Unidade Básica de Saúde (UBS): O paciente deve agendar consulta com clínico geral para avaliação inicial. Se houver necessidade, o médico fará o encaminhamento para um especialista;
- Encaminhamento ao cirurgião plástico: O paciente será direcionado para avaliação por um cirurgião plástico da rede pública, que analisará o caso e verificará se há indicação cirúrgica;
- Exames e laudos médicos: Serão solicitados exames complementares e laudos que comprovem a indicação clínica da cirurgia, como exames dermatológicos, ortopédicos ou gastroenterológicos;
- Inclusão na fila de espera: Após a aprovação médica, o paciente será incluído na fila do SUS. O tempo de espera depende da demanda e da capacidade de atendimento da região;
- Realização da cirurgia: Quando chegar a vez do paciente, ele será convocado para os preparativos e, posteriormente, para a cirurgia em hospital público ou conveniado.
Documentação necessária
Para iniciar o processo, é necessário apresentar:
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- Cartão do SUS
- Comprovante de residência
- Relatórios e laudos médicos atualizados
- Exames solicitados pelo profissional de saúde
Esses documentos são fundamentais para comprovar a necessidade clínica e garantir a formalização do pedido.
Abdominoplastia pelo plano: também é possível?
Sim, em alguns casos.
Embora planos de saúde não sejam obrigados a cobrir cirurgias estéticas, a abdominoplastia pode ser classificada como reparadora quando há comprovação de que o excesso de pele traz riscos à saúde física ou psicológica do paciente. Nessas situações, o plano pode ser obrigado judicialmente a arcar com os custos do procedimento.
Negativas com base na suposta finalidade estética, quando há prescrição médica, podem ser consideradas abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caso o plano negue o pedido, é possível:
- Solicitar a negativa por escrito;
- Apresentar relatório médico indicando a necessidade da cirurgia;
- Buscar orientação jurídica para entrar com ação e garantir o direito ao procedimento.
Conclusão
A abdominoplastia pelo SUS é um direito garantido a quem sofre com consequências físicas e funcionais do excesso de pele, especialmente após grandes perdas de peso ou gestação. O procedimento pode ser uma solução importante para restaurar a mobilidade, prevenir infecções e recuperar a autoestima do paciente.
No entanto, o caminho até a cirurgia exige avaliação médica rigorosa, laudos comprobatórios e, muitas vezes, paciência diante da fila de espera. Quando o acesso ao procedimento é negado injustamente, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, recorrer ao apoio jurídico especializado pode ser o diferencial entre a espera indefinida e a conquista do direito à saúde.
A equipe da Kobi Advogados, especializada em direito à saúde, está pronta para orientar pacientes que enfrentam dificuldades em obter acesso à abdominoplastia ou outros procedimentos essenciais. Entre em contato conosco e saiba como garantir seus direitos.
FAQ – Perguntas frequentes
1. É possível fazer abdominoplastia pelo SUS só por estética?
Não. O SUS só realiza a cirurgia quando há justificativas médicas, como complicações físicas ou psicológicas causadas pelo excesso de pele.
2. Quais exames são solicitados para liberar a cirurgia?
Exames laboratoriais, avaliação da função cardíaca e relatórios médicos que comprovem infecções, diástase ou hérnias são comuns no processo.
3. Quanto tempo leva para fazer a cirurgia pelo SUS?
Depende da fila de espera da sua cidade ou estado. Em algumas regiões pode levar de 6 meses a mais de 1 ano.
4. Abdominoplastia valor: quanto custa o procedimento particular?
Em clínicas particulares, o valor da abdominoplastia pode variar de R$ 10.000 a R$ 25.000, dependendo da cidade, hospital, honorários médicos e complexidade do caso.
5. Qual o peso ideal para fazer abdominoplastia pelo SUS?
Embora não exista um “peso ideal” oficial, os médicos costumam solicitar que o paciente esteja com o IMC próximo da normalidade ou com o peso estabilizado por pelo menos seis meses, especialmente após cirurgia bariátrica.
6. Quantos centímetros de diástase o convênio cobre?
A cobertura pode variar conforme o plano e o contrato, mas geralmente é considerada reparadora a cirurgia para diástases superiores a 5 cm, especialmente quando associada a sintomas como dores, hérnias ou limitações funcionais. A recomendação médica e o laudo detalhado são fundamentais nesse processo.
Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.