O controle do diabetes exige monitoramento constante dos níveis de glicose, tornando o medidor de glicose um dispositivo indispensável. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em fornecer esse equipamento.
Reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre os direitos garantidos por lei, o que a legislação brasileira diz sobre a cobertura de dispositivos médicos e como agir em caso de negativa.
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O que é o medidor de glicose e por que é essencial?
O medidor de glicose, também chamado de glicosímetro, é um dispositivo que mede os níveis de glicose no sangue. Ele é essencial para pacientes com diabetes tipo 1, diabetes tipo 2 e diabetes gestacional, permitindo que acompanhem os níveis de glicemia e ajustem o tratamento para evitar complicações graves.
Benefícios do uso do medidor de glicose
- Monitoramento contínuo: Permite controlar os níveis de glicose ao longo do dia.
- Prevenção de complicações: Ajuda a evitar hipoglicemia e hiperglicemia.
- Ajuste de medicação: Orienta o uso correto de insulina e outros medicamentos.
Dada a sua importância, muitos pacientes buscam saber se o medidor de glicose é coberto pelos planos de saúde ou fornecido gratuitamente pelo SUS.
Planos de saúde são obrigados a cobrir o medidor de glicose?
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinam que os planos de saúde devem cobrir tratamentos, exames e dispositivos essenciais à saúde do paciente.
No entanto, a cobertura do medidor de glicose depende de situações específicas.
Situações em que a cobertura é obrigatória
- Prescrição médica: Quando o dispositivo é considerado essencial para o tratamento do diabetes.
- Tratamento hospitalar: Se o medidor for necessário durante internações ou tratamentos relacionados ao diabetes.
- Jurisprudência favorável: Tribunais têm determinado que, em muitos casos, o plano de saúde deve fornecer o medidor para garantir o direito à saúde.
Quando os planos podem negar a cobertura?
Os planos de saúde podem alegar que o medidor de glicose é um insumo de uso doméstico e não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Contudo, essa negativa pode ser contestada judicialmente, especialmente quando o equipamento é indispensável para evitar complicações graves.
Direitos garantidos por lei
Os pacientes com diabetes possuem direitos garantidos por diferentes legislações brasileiras que asseguram o acesso a tratamentos essenciais.
Constituição Federal
A Constituição Brasileira garante o direito à saúde como um direito fundamental. Isso significa que qualquer negativa de tratamento ou dispositivo essencial pode ser considerada uma violação desse direito.
Código de Defesa do Consumidor
O CDC protege os consumidores contra práticas abusivas, incluindo negativas de cobertura que prejudiquem o tratamento médico. Uma cláusula que exclua dispositivos essenciais pode ser considerada abusiva e anulada judicialmente.
Decisões judiciais favoráveis
A jurisprudência tem reconhecido o fornecimento de medidores de glicose como um direito do paciente, especialmente em casos em que o dispositivo é necessário para manter a qualidade de vida. Tribunais frequentemente determinam que os planos de saúde forneçam o equipamento ou reembolsem os custos ao paciente.
Como agir em caso de negativa do plano de saúde?
Se o plano de saúde recusar a cobertura do medidor de glicose, o paciente pode seguir os passos abaixo para contestar a decisão:
1. Solicite a justificativa por escrito
O plano é obrigado a fornecer uma justificativa formal para a negativa de cobertura. Esse documento é essencial para registrar reclamações ou ingressar com uma ação judicial.
2. Registre uma reclamação na ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador dos planos de saúde. Reclamações podem ser registradas pelo telefone 0800 701 9656 ou no site oficial da agência. A ANS pode intervir para garantir o direito do paciente.
3. Busque orientação jurídica
Se as tentativas administrativas não resolverem o problema, é possível ingressar com uma ação judicial. Com o suporte de um advogado especializado em direito à saúde, é possível obter uma liminar para garantir o fornecimento imediato do medidor de glicose.
4. Reúna documentação
Tenha em mãos os seguintes documentos:
- Prescrição médica que indique a necessidade do medidor;
- Contrato do plano de saúde;
- Documentos pessoais do paciente;
- Relatório médico detalhado.
Conclusão
O medidor de glicose é um dispositivo indispensável para o controle do diabetes, e muitos pacientes podem garantir o acesso a ele por meio dos planos de saúde ou do SUS. Se você enfrenta dificuldades com a negativa de cobertura, conhecer os seus direitos e agir de forma assertiva é fundamental.
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Juntos, podemos lutar para que você tenha acesso à saúde de qualidade que merece.
Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.