ESCLEROSE MÚLTIPLA
Somos especializados em ações liminares para obrigar o FORNECIMENTO DE REMÉDIOS DE ALTO CUSTO PARA PESSOAS COM ESCLEROSE.
Alguns remédios, mesmo não constando expressamente no Rol da ANS devem sim ser fornecido se a sua necessidade, comprovada por um laudo médico assim exigir!
A operadora de saúde e/ou SUS não podem restringir o tratamento de paciente quando há indicação médica expressa.
Infelizmente os protocolos de tratamentos disseminados pela legislação não acompanham a ciência, é por isso que conseguimos na justiça reverter negativas injustas.
Sobre este tema, existem decisões favoráveis em todos os estados, a título de exemplo o Tribunal de São Paulo editou um entendimento que obriga todos os juízes no seguinte sentido “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
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Seja bem vindo a um dos maiores escritórios de advocacia do país em direito à Saúde. Entendemos no detalhe a sua dor e estamos aqui por você de forma humana e presente, será um prazer que uma página da nossa história tenha você como nosso cliente.
Nosso maior diferencial é a empatia e tentamos a todo custo tornar sua experiência conosco a mais humana possível. Prova dessa empatia são os diversos depoimentos e avaliações 5 estrelas que temos no Google.
Para conseguir o medicamento pretendido preciso atender alguma regra especial?
O tratamento adequado é aquele prescrito pelo médico e não o que o plano de saúde quer que você faça.
Você só precisa da prescrição médica determinando o tratamento.
MAS DOUTOR, OUVI DIZER QUE PROCESSO NA JUSTIÇA DEMORA MUITO, É VERDADE? As ações de saúde caminham numa velocidade extremamente diferente do processo comum. Diferente de todos os casos, aqui sempre estamos lidando com a vida de alguém, por isso o tempo é um fator crucial e somos experts em entregar o resultado com velocidade.
Se o plano de saúde cobre parte da doença ele tem que cobri-la como um todo, ainda que o medicamento prescrito não esteja no rol da ANS.
Este é o entendimento dos tribunais.
Uma vez concluído o diagnóstico, deverá ser solicitado para ao médico que acompanha o paciente um relatório com a descrição do quadro clínico, evolução do tratamento e a recomendação justificada de cada tratamento proposto, bem como os benefícios que esta recomendação poderá propiciar ao paciente.
Esse pedido deverá ser protocolado na operadora de saúde.
Muitos dos tratamentos recomendados por especialistas ainda não constam do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por esse motivo, as operadoras de saúde negam a cobertura.
Entretanto, desde setembro de 2022 através da Lei 14.454/2022 o ROL da ANS é exemplificativo, isso quer dizer que o plano deve cobrir tratamentos que estão lá e os que não estão.
A cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o tratamento para a esclerose é abusiva e pode ser considerada nula pelo Poder Judiciário.
Cada caso deve ser avaliado de forma individual, mas os principais documentos são o cartão do plano de saúde, o contrato ou manual do beneficiário, a comprovação de adimplemento com o pagamento das mensalidades do plano de saúde, os documentos pessoais do paciente e de seu representante legal, laudos de exames relacionados ao diagnóstico, relatórios de médicos e terapeutas, pedido de cobertura do tratamento feito para a operadora e a resposta com a negativa de cobertura.
Não adianta especular. É necessário encaminhar o pedido médico para o plano de saúde e aguardar até 10 dias úteis para saber a resposta.
Se for negado, contate a ouvidoria da operadora de saúde e peça a informação do motivo da negativa por escrito, no prazo de até 24 horas, nos termos do art. 10º, §1º da RN 395/ANS.
Da mesma maneira que os planos de saúde o SUS também é obrigado a custear o tratamento prescrito pelo seu médico.
Entretanto, quando falamos de SUS devemos ter uma atenção maior que só advogados especializados em demandas contra o SUS estão atentos.
Por isso, na hora de escolher quem estará ao seu lado nesta empreitada, escolha alguém especializado e que você confie!
Sim!
Se não cumprir será feito um pedido de penhora do valor do medicamento na conta do estado para custeio do mesmo através de compra no mercado particular.
Uma vez autorizado o tratamento, não há como a operadora de saúde recusar a continuidade do serviço, pois houve reconhecimento do Direito do Paciente.
Portanto, na pior das hipóteses, o paciente poderá demandar o plano de saúde por meio do Poder Judiciário.
Não. O consumidor será tratado da mesma forma que antes.
E qualquer ato neste sentido é passivo de anulação e indenização moral.
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