Pelo fato do Transtorno do Espectro Autista se manifestar em diversas formas e níveis, o seu diagnóstico é extremamente difícil, sendo necessária uma análise minuciosa pelo profissional de saúde que acompanha o paciente.
Com o diagnóstico, a família da criança inicia sua busca por tratamentos e terapias que possam ajudar em seu adequado desenvolvimento.
Apesar disso, mesmo cientes da necessidade de cuidados especiais para a pessoa diagnosticada com Autismo, os planos de saúde têm como costume negar a cobertura dos tratamentos sob o argumento de que:
- O tratamento não consta no rol da ANS, sendo este supostamente taxativo;
- Há supostamente um limite máximo para realização de sessões de terapia, conforme contrato;
- O plano de saúde não é obrigado a custear tratamentos experimentais;
- O contrato de cobertura prevê cláusula que exclui a realização do tratamento solicitado.
Contudo, essa negativa pode ser revertida na Justiça, uma vez que os juízes têm entendido que, havendo determinação dos profissionais que acompanham o beneficiário ou seu dependente, com indicação de tratamento específico, não pode o plano de saúde negar a realização desse tratamento.
Inclusive, não pode haver limitação quanto à quantidade das sessões de terapia necessárias ao tratamento do paciente.
Deste modo, havendo a negativa administrativa do plano para a realização de tratamento multidisciplinar para a criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deverá a família buscar imediatamente um advogado especialista, uma vez que o tratamento da criança não pode esperar!
A título de exemplo, seguem abaixo algumas das terapias que os planos de saúde são obrigados a custear para o desenvolvimento do beneficiário diagnosticado com Autismo:
- Método ABA;
- Método MIG;
- Método Prompt;
- Método Denver;
- Técnica Floortime;
- Fonoterapia;
- Psicoterapia ABA;
- Equoterapia;
- Musicoterapia;
- Hidroterapia;
- Terapia Ocupacional Integração Social;
- Psicomotricidade.
Como bem dito, não aceite a negativa ou limitação realizada pelos planos de saúde que, além de abusivas, são ilegais!
Procure um advogado especialista em Direito à Saúde para sanar todas as suas dúvidas e poder te orientar da melhor forma possível.
Quer saber mais? Entre em contato conosco que iremos prontamente te atender e esclarecer todas as suas dúvidas.
Artigo escrito pelo Dr. João Costa Neto, advogado no escritório Kobi & Costa Advogados, especializado em direito à saúde.